Luiz Roberto de Castro Siqueira Junior, Advogado

Luiz Roberto de Castro Siqueira Junior

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Luiz Roberto de Castro Siqueira Junior, Advogado
Luiz Roberto de Castro Siqueira Junior
Comentário · há 12 anos
Parabéns Danielle pelo excelente texto! Concordo contigo em gênero, número e grau! Sempre me revoltei com a irrisoriedade do valor dos danos morais no Brasil. Advogo há mais de 10 anos e não vejo a industria do dano moral, vejo o contrário a industria da irrisoriedade isso sim! Os valores fixados são tão baixos que nunca atendem os requisitos de extensão do dano e capacidade econômica das partes.

Porque não é só a extensão do dano que tem que ser levada em conta não, é muito importante analisar a capacidade econômica das partes. Ainda que o dano não seja tão grande não há justificativa para condenar uma grande empresa ou um banco por uma indenização de valor O indenização tem um caráter sancionatório. A partir do momento que a indenização não atinge o patrimônio do ofensor ela não cumpriu seu objetivo, não penalizou o ofensor e não coibiu comportamentos similares do ofensor no futuro. Vale a pena causar danos morais porque se tem certeza da impunidade! O valor é tão baixo que vale apena humilhar. R$ 5.000,00 não é nada para uma grande empresa, uma vasta rede de renome com centenas de lojas no país que possui um faturamento milionário, é um grande mixaria que em nada vai afetá-lo Banco idem! Não se deve condenar um banco a pagar R$ 5.000 ainda que o dano seja pequeno porque senão cadê o caráter sancionatório?!

E condenar alguém por R$ 50.000 não é enriquecimento. Ninguém fica rico com esta quantia a não ser que a vítima seja muito pobre, condições muito precárias, só nesta hipótese haveria algum enriquecimento. Ninguém fica milionário com uma quantia bem menor que o milhão. A ação só deve se aproximar do patamar do milhão em casos excepcionais em que a extensão do dano for muito grande mas muito grande mesmo, casos gravíssimos. Mas dizer que o patamar de uma indenização com 4 zeros enriquece alguém é um absurdo de proporções gigantescas!

Danos morais no Brasil é até motivo de piada de falta de credibilidade. Um tempo atrás a atriz produtora Paula Lavigne disse justificou ser contra as biografias não autorizadas com o seguinte argumento ipsis literis: "Corremos o risco de estimular o aparecimento de biografias sensacionalistas em um país em que a reparação pelo danos moral é ridícula" Concordo plenamente! Seria muito bom não sofrermos danos morais por que se tivermos ficaremos no prejuízo sem uma reparação e sem a sanção pecuniária devida ao ofensor que continuará praticando danos morais por aí. Muito mais que uma questão de extensão do dano mas sim um valor ponderado com todas as circunstâncias do caso concreto inclusive capacidade econômica da vítima e do ofensor.

Mais uma vez parabéns Danielle! Os juízes deveriam se inspirar nas suas palavras na hora de fixar o valor dos danos morais.
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